Podem candidatar-se ao Mestrado de Saúde Infantil e Pediátrica os enfermeiros que:

  • Sejam titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal obtido em escola portuguesa; de um 1.º ciclo de estudos em enfermagem, obtido num estado aderente ao Processo de Bolonha, com 240 ECTS ou de habilitação para o exercício de enfermagem obtido numa instituição de ensino superior estrangeira após processo de reconhecimento de habilitações pelo Conselho Científico;
     
  • Se encontrem no exercício da profissão e possuam, no mínimo, dois anos de experiência profissional à data de início do curso, caso optem pelo percurso da área de especialização, para posterior acesso ao título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, na Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.

 

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Candidaturas

E-mail: candidaturas.porto@ucp.pt

Tel: 939 450 000/12

 

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