Do ponto de vista prático, o poder de decisão manifesta-se diariamente no exercício da profissão, nomeadamente em situações de avaliação clínica, na priorização de cuidados, na gestão do risco, na recusa fundamentada de intervenções que violem princípios éticos ou legais, entre outras. Entre estas situações, destaca-se por exemplo, a objeção de consciência. Contudo, a objeção de consciência não é um direito absoluto. O seu exercício deve obedecer a critérios de proporcionalidade e responsabilidade profissional.
Entre os meandros daquilo a que subjaz a autonomia profissional, o dever de cuidar e a liberdade de consciência exige-se aos enfermeiros uma ponderação, à luz do exercício ético e profissional. O poder de decisão em enfermagem não se reduz, portanto, à aplicação técnica de protocolos, mas implica aplicabilidade disciplinar, discernimento ético, responsabilidade jurídica e compromisso institucional.
É sob este mote que Ana Rita Cavaco, Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros, e Tiago Soares, advogado, irão centrar a sua intervenção na próxima sessão das Católica Nursing Talks, subordinada ao tema “Deontologia em Enfermagem: questões práticas no âmbito do poder de decisão”.
A sessão será moderada por Sofia Nunes, docente na Universidade Católica Portuguesa.
19-03-2026 | 18h00 | Online via Zoom
Nota: O certificado de presença no Webinar só será emitido, caso o participante permaneça online, por um período igual ou superior a 80% da carga horária total da sessão
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